Dia 17: Direito é a minha vida!

Hoje li uma notícia que tinha a ver com o facto do Código Civil abarcar todo o tipo de situações, aqui fica ela:

Não há nada que escape à lei. As maravilhas do Código Civil português
Abelhas fugitivas, tesouros enterrados em terrenos alheios, disputas por causa da apanha de frutos, de ramos de árvores invasores ou de tosquias de ovelhas. Testamentos escritos em lugares pouco convencionais, noivos que morrem subitamente antes do dia do casamento ou maneiras simples para descobrir quem é, afinal, o pai da criança. Não há nenhuma esfera da vida humana que escape ao Código Civil, porventura o documento mais completo (e em alguns momentos mais bizarro) do ordenamento jurídico português. O seguro morreu de velho e o legislador é um homem prevenido – como mostram os exemplos que se seguem, retirados da actual versão do Código Civil.

Testamentos: Dá sempre jeito saber estas coisas. “Qualquer pessoa pode fazer testamento a bordo de navio de guerra ou de navio mercante, em viagem por mar.” Por isso, da próxima vez que embarcar naquele navio de guerra onde costuma passar as férias, vá tranquilo: se alguma coisa correr mal poderá deixar as suas últimas disposições por escrito, prevê o artigo 2214. “O testamento é feito em duplicado, registado no diário de navegação e guardado entre os documentos de bordo.” Dentro de um avião, a coisa funciona mais ou menos da mesma forma. Então e se houver uma calamidade, pergunta o leitor? O artigo 2220 determina que se estiver num local onde “grasse epidemia ou calamidade pública” poderá fazer o seu testamento perante “algum notário, juiz ou sacerdote”.

Árvores, arbustos e frutos: O Código Civil dedica toda uma vasta secção à botânica. O artigo 1367, por exemplo, explica que quando os frutos de uma árvore caem no terreno de um vizinho, o dono da árvore tem direito a proceder à sua apanha, mesmo sendo terreno alheio. No entanto, é melhor apanhar a fruta à mão e não usar um camião: é que o mesmo artigo também determina que o dono da árvore fica responsável “pelo prejuízo que com a apanha vier a causar”. Mas há mais: se o seu vizinho decidir plantar uma árvore no quintal dele e a dita cuja crescer e fizer sombra no seu jardim, acabando-lhe com os banhos de sol, você poderá exigir o corte dos ramos que penderem para a sua propriedade. Por outro lado, se nascer uma árvore na linha divisória de dois terrenos, terá de dividi-la com o vizinho. Qualquer um pode decidir arrancá-la mas, se isso acontecer, quem arranca tem de pagar metade ao segundo proprietário.

Encontrou um tesouro? Antes de anunciar o feito a todos os amigos e conhecidos é melhor ler o artigo 1324. Quem descobrir “coisa móvel de algum valor escondida ou enterrada” e “não puder determinar quem é dono dela, torna-se proprietário de metade do achado”. Então e a outra metade? A lei determina que vá para o dono do sítio onde o tesouro foi encontrado. E nem pense em tentar ludibriar o Código Civil. Se for apanhado a ficar com o tesouro na totalidade, perderá a sua preciosa metade “em benefício do Estado”.

Prospecções de água: “É lícito ao proprietário procurar águas subterrâneas no seu prédio, por meio de poços ordinários, minas ou quaisquer escavações, contando que não prejudique direitos de terceiros”, diz o artigo 1394 do Código Civil. É como quem diz: faça prospecções à procura de água sempre que lhe apetecer, mas com jeitinho para não incomodar ninguém. Pode ser que ainda lhe saia a sorte grande.

Venda de animais defeituosos: O tema figura no artigo 920. O vendedor tem por obrigação garantir o “bom funcionamento” do animal. Se o bicho não estiver conforme, deve substituí-lo. Para isso, o comprador deve denunciar o “defeito” num prazo máximo de seis meses.

Tosquia de gado lanígero: Se está a pensar contratar um pastor para lhe guardar o seu rebanho, saiba que o artigo 1127 adverte que o guardador não pode tosquiar as ovelhas sem a autorização do proprietário dos bichos. E mais: se o pastor tiver o atrevimento de tosquiar sem autorização, terá de pagar ao proprietário das ovelhas o dobro do valor da lã obtida (artigo não aplicável a pastores e membros de igrejas).

Negócios consigo mesmo: Quem nunca teve uma crise de identidade que atire a primeira pedra. Por isso, nunca é de mais relembrar que o Código Civil proíbe, no seu artigo 261, a celebração de negócios “celebrados pelo representante consigo mesmo, seja em nome próprio, seja em representação de terceiro”.

Ofensa a pessoas falecidas: O seu odioso vizinho faleceu finalmente e você anda convencidinho da vida de que agora poderá difamá-lo à vontade pelo bairro inteiro. Muito cuidadinho, porque o artigo 71 é claro: “Os direitos de personalidade gozam igualmente de protecção depois da morte do respectivo titular”. Ou seja, difamar um falecido é crime. E a viúva, os pais, irmãos, sobrinhos ou outros herdeiros podem meter-lhe um processo em tribunal.

Abelhas fugitivas: Nem as abelhas escapam à lei portuguesa. O artigo 1322 do Código Civil diz que o proprietário de um enxame “tem o direito de o perseguir e capturar em prédio alheio”. Por isso, relaxe: se algum dia o seu enxame fugir de casa, poderá persegui-lo por onde bem entender, desde que não cause danos no terreno de outras pessoas. Mas é bom que se apresse, porque se passarem 48 horas da fuga, perde o direito a recapturar as abelhinhas: “Se decorrerem dois dias sem que o enxame seja capturado, pode ocupá-lo o proprietário do prédio onde ele se encontre.” Depois não diga que não avisámos.

(Por Rosa Ramos, publicado em 16 Jan 2012 - 21:51 in www.ionline.pt)

Por isso apesar de às vezes ser uma seca estar neste curso, noutras também é engraçado e também chega a ser útil, afinal de contas é muito provável que eu encontre um tesouro. Agora que já estão mais informados sobre a nossa lei, aviso-vos só de mais uma coisinha: «A ignorância da lei não aproveita a ninguém», como está ao alcance de todos não podem dizer que não sabiam que era assim...cuidado!

Comentários

Sofia Amaral M. disse…
Começo por dizer que sabia-me muito bem agora o vosso lanchinho!

Quanto a esta tua cadeira de direito, se bem me conheces sabes que não aguentaria 10minutos de aula, sem ser convidada a sair! Ou tentava questionar tudo na perspectiva das abelhas, ovelhas, árvores e afins...ou, sendo uma aluna que percebe que deve ficar calada em certas alturas, a minha imaginação fértil, levaria-me para tribunais em defesa da bicharada...e às tantas daria comigo a chorar a rir! É que o nosso código é mesmo uma risada;)
Sofia Amaral M. disse…
Fico à espera que tires umas fotografias "mega" profissionais aos meus trabalhos para o meu blog!
MNZ1 disse…
LOL, legislamos tanto para depois "a montanha parir um rato" e os principais infractores andarem perfeitamente à solta. Creio que já era assim no tempo do Padre António Vieira ;)

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